O Senado dos EUA aprovou o GENIUS Act com uma votação de 51 a 23.

吴说17/06/2025
Em 17 de junho, o Senado dos EUA aprovou o Ato GENIUS com uma votação de 51 a 23. Esta é a primeira legislação significativa sobre criptomoedas a ser aprovada, visando estabelecer um marco regulatório federal para stablecoins.

O Ato exige que as stablecoins sejam totalmente lastreadas em dólares americanos ou ativos líquidos equivalentes. Emissores com capitalização de mercado superior a 50 mil milhões de USD devem passar por auditorias anuais. Ele também estipula disposições de pagamento prioritário para emissores estrangeiros e em casos de falência.

O próximo passo é a submissão à Câmara dos Representantes para revisão. A Câmara deve decidir se avança com sua própria versão, o Ato de Transparência e Responsabilidade das Stablecoins para uma Economia de Livro-Razão Melhor, ou se adota o Ato GENIUS aprovado pelo Senado. (The Block)

Tudo o que você precisa saber em 10s
Your One-Stop Crypto Investment Powerhouse

O Senado dos EUA aprovou o GENIUS Act com uma votação de 51 a 23.

吴说17/06/2025
Em 17 de junho, o Senado dos EUA aprovou o Ato GENIUS com uma votação de 51 a 23. Esta é a primeira legislação significativa sobre criptomoedas a ser aprovada, visando estabelecer um marco regulatório federal para stablecoins.

O Ato exige que as stablecoins sejam totalmente lastreadas em dólares americanos ou ativos líquidos equivalentes. Emissores com capitalização de mercado superior a 50 mil milhões de USD devem passar por auditorias anuais. Ele também estipula disposições de pagamento prioritário para emissores estrangeiros e em casos de falência.

O próximo passo é a submissão à Câmara dos Representantes para revisão. A Câmara deve decidir se avança com sua própria versão, o Ato de Transparência e Responsabilidade das Stablecoins para uma Economia de Livro-Razão Melhor, ou se adota o Ato GENIUS aprovado pelo Senado. (The Block)

Escaneie o QR Code para mais infos importantes
Plataforma única de pesquisa financeira para investidores de cripto.